terça-feira, 23 de abril de 2013

A inquisição episcopal e o poder secular - Dos decretos do quarto concílio de Latrão (1215)

                       Mansi, XXII. 982 ss
                       "A Igreja, no século doze, foi perturbada por várias espécies de heresias, sendo as mais perigosas as dos albigenses e valdenses. Os primeiros eram maniqueus na teoria e rigorosamente ascéticos na prática, embora seus adversários os acusassem de excessos antinomianos. Os valdenses começaram tentando recuperar o que  pensavam ter sido a simplicidade da vida apostólica. Mas eles, como tantos outros grupos que começaram com o mesmo propósito, tendiam a um sectarismo intransigente. O terceiro concílio de Latrão, em 1179, sob Alexandre III, pediu o auxílio do poder secular: "Embora a disciplina da Igreja não leve a efeito retribuições cruentas, contentando-se com o julgamento sacerdotal, ela, contudo, é ajudada pelos regulamentos dos príncipes católicos, de modo que os homens frequentemente busquem o remédio salutar por temor de incorrerem em castigos corporais. Por conseguinte... decretamos que (os albigenses) e os que os sustentam, dando-lhes apoio, estão sob anátema, e proibimos sob pena de anátema que alguém ouse abrigá-los em sua casa ou em seu país, ajudá-los ou ter negócios com eles" (cap. 27, Mansi I XXII. 231: Denzinger, no. 401). Inocêncio III deu início, em 1208, à cruzada contra os albigenses, mas não conseguiu extirpar a heresia; em 1220, a inquisição papal foi confiada aos frades e imposta às cortes episcopais.

                       ... Hereges convictos devem ser entregues a seus superiores seculares ou a seus agentes para o devido castigo. Se forem clérigos, primeiramente devem ser destituídos. Os  bens dos leigos serão confiscados; os clérigos serão aplicados nas igrejas das quais recebiam seus subsídios.
                       ... Se um senhor temporal negligencia em cumprir o pedido da Igreja de purificar sua terra da contaminação de heresia, será excomungado pelo metropolitano e pelos outros bispos da província. Se deixa de se emendar dentro de um ano, o fato deve ser comunicado ao sumo pontífice, que declarará seus vassalos livres do juramento de fidelidade e oferecerá suas terras aos católicos. Esses exterminarão os hereges, serão donos da terra sem discussão e a preservarão na verdadeira fé...
                        Os católicos que tomarem a cruz e se devotarem ao extermínio de hereges gozarão da mesma indulgência e privilégio dos que se dirigem à Terra Santa...
                        Determinamos, além disto, que cada arcebispo ou bispo, em pessoa ou através de seu arcediago ou outras pessoas capazes e dignas de confiança, visitará cada uma de suas paróquias nas quais se diz que há hereges; fá-lo-á duas vezes ou, se for necessário, toda a vizinhança a jurar que, se qualquer um deles souber de algum herege, ou de alguém que frequente reuniões secretas, ou de pessoa que pratica coisas e costumes diferentes dos que são comuns aos cristãos, que o comunicarão ao bispo O bispo deve chamar os que forem acusados para que se lhe apresentem; e, a não ser que purifiquem da acusação, se incorrerem no erro anterior, receberão o castigo canônico. Ser coerente, acreditar na suficiência das Escrituras, acreditar no fato das Escrituras serem do primeiro século e aceitas e lidas nas congregações da Igreja primitiva e não na interpretação "canônica" dos sacerdotes romanos era heresia nesses tempos angustiosos de trevas.

Ref bibliográficas: Documentos da Igreja Cristã. Bettenson. H

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